Ação Indireta
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
A C Ó R D Ã O
7ª TURMA
VMF/vbl/hz/drs
RECURSO DE REVISTA – PRETENSÃO RECURSAL
- INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO.
Não alcança cognição o recurso de revista cuja pretensão, alusiva ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, consiste em vedada inovação à lide. Isso porque tanto na petição inicial quanto nas razões do recurso ordinário a reclamante limitou-se a postular pedido diverso do veiculado na minuta do recurso de revista, qual seja, condenação da reclamada ao pagamento de indenização, com espeque nos arts. 1º e
4º da Lei nº 9.029/95, correspondente ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, em face de dispensa discriminatória, que teve como motivo a gravidez da autora no curso do contrato de experiência.
Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1633-36.2011.5.02.0016, em que é Recorrente ÉRICA
SIQUEIRA DE CASTRO e são Recorridos LABORH ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. e ELETROLUX DO BRASIL S.A.
O 2º Tribunal Regional, mediante acórdão a fls.
176-178, complementado pela decisão proferida em sede de embargos de declaração, a fls. 186-187, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir-lhe o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em virtude de ter sofrido ato discriminatório ao ser dispensada em decorrência de sua gravidez. Firmado por assinatura eletrônica em 16/10/2013 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 10008AD483A34AF44C.
PROCESSO Nº TST-RR-1633-36.2011.5.02.0016
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