AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PELO RITO ORDINÁRIO

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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PELO RITO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE...

(10 linhas)

ANTÔNIO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., CPF..., residente..., vem por seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional..., perante Vossa Excelência propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO em face do Estado X , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ, com sede..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS
O autor era proprietário de um terreno localizado no Estado X . Acontece que a o Estado X, sem nenhum procedimento expropriatório, ocupou o imóvel do Autor.
Sobre o imóvel em disputa, que o utilizou como espaço para feira de exposição permanente. No entanto, o Autor não recebeu qualquer valor a título de indenização pelo imóvel ocupado.
II - DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a desapropriação ocorrerá mediante prévia e justa indenização. É o que se extrai da leitura do art. 5°, XXIV, da CRFB, abaixo transcrito:
Árt. 5°. “omissão”
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Ademais, o direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados por seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6° da CRFB, resta claro que a responsabilidade é objetiva quando se trata de responsabilidade civil por parte do Estado, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. Eis o dispositivo constitucional:
Art. 37 – “omissão”
§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

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