Trbfinal

1580 palavras 7 páginas
Consagração Constitucional
A protecção que é auferida pela tutela da parentalidade não se esgota nas disposições legais constantes no Código do Trabalho, (doravante CT), possuindo, inclusive, consagração constitucional.
A este propósito, em sede de direitos, liberdades e garantias pessoais, nomeadamente no artigo 36º/3 e 5 da Constituição da República Portuguesa, postula-se o direito dos pais à educação dos filhos e a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à educação e manutenção dos mesmos.
Em acréscimo, e agora já no âmbito dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, a Constituição da República Portuguesa consagra a obrigação do Estado de promover a especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, nomeadamente no que contende com as condições de trabalho, retribuição e repouso a que estas trabalhadoras têm direito (artigo 59º/2/c).
Por fim, o artigo 68º do mesmo diploma elenca que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e consagra a obrigação de protecção da parentalidade que recai sobre o Estado e a sociedade, afirmando que os pais e as mães devem ter garantida a realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
Correlativamente, o mesmo artigo postula ainda a especial protecção que é auferida pelas mulheres durante a gravidez e após o parto, advogando que as mulheres trabalhadoras possuem o direito a dispensa do trabalho por período adequado (sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias) e consagrando a atribuição às mães e aos pais dos direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

Parentalidade e Conceitos em matéria de protecção da parentalidade: análise dos artigos 33º e 36º do Código do Trabalho À imagem daquilo que é elencado pela Constituição da

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