discurso
O discurso jurídico é também uma representação e possui dois importantes sentidos. Primeiro porque reflete em palavras os fatos e argumentos organizados para defender certo ponto de vista, que pode ser a favor ou contra o réu. Por outro lado, é a representação de elementos verbais e não-verbais que são decisivos para obter a atenção, a confiança e a credibilidade da audiência, além de ser um dos fatores cruciais para promotores e defensores, pois são medidas que podem fazer a diferença entre a absolvição e a condenação de um réu.
Thales Nilo Trein mostra que a “encenação” é um recurso valioso para os profissionais do Direito que desejam estabelecer uma relação empática com os jurados no tribunal do júri e ainda completa dizendo que, ao entramos no plenário, e no instante em que começamos a falar, possivelmente dentro dos primeiro cinco minutos já teremos uma opinião provisória dos jurados a nosso respeito. Com base nisso, Trein cita alguns exemplos de questionamentos que são feitos pela maioria dos jurados:
Como é a nossa voz?
Como é o nosso modo de falar?
Sobre o que estamos falando?
Como são os nossos movimentos e gestos?
Como se comporta nossa fisionomia?
Como é a nossa aparência geral?
Sendo assim, podemos concluir que a maneira de se discursar pode ser crucial para impressionar favorável ou desfavoravelmente o conselho de sentença. Daí a importância fundamental de que os advogados ou futuros operadores do Direito cuidem bem de sua postura, gestos, dicção e expressões faciais, pois tudo isso é essencial e de suma importância para ganhar a confiança dos membros do júri.
O OBJETO
Elementos sobre os quais se constroem os discursos no tribunal do júri são os fatos e os indícios. Os fatos são indiscutíveis já que podem ser provados. O fato é um resultado acabado. Não exceder os limites dos fatos é uma atitude fundamental para evitar que proposições sem fundamentos sejam levadas a especulações vazias. Os indícios são, num