Ata Notarial
É um instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto autentica fatos em forma narrativa. Ela pode ser considerada um meio de prova formada. Como surgiu?
A partir de 1994, passou a integrar o Capitulo II, seção II, da Lei Federal de nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, que rege as atividades dos notários e registradores e atribui ao notário a exclusividade de lavratura da ata notarial. Quem pode solicitar?
Pessoas maiores de 18 anos
Menores de 16 anos
Procuradores
Pessoas Jurídicas Quando?
Irá constar no documento a data e hora dos fatos narrados, data da lavratura para devida leitura da ata e as eventuais datas das verificações dos fatos, quando estes forem sucessivos.
Quem São Os Titulares Notariais?
Tabeliões de notas
Tabeliões de Oficinas e contratos Marítimos
Tabeliões de Protestos de Títulos
Oficinas de Registros de Imóveis
Oficinas de títulos, documentos e civis de pessoas jurídicas
Oficinas de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas
Oficinas de Registro de distribuição Obrigação Dos Notários
Formalizar juridicamente a vontade das partes
Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fiéis de seu conteúdo
Autentificar fatos
Fontes
http://www.6oficiobh.com.br/ata_notarial.pdf http://www.cartoriotatui.com.br/index.php/artigos/19-ata-notarial revistas.unipar.br/juridica/article/download/2246/1847 pt.wikipedia.org/wiki/Ata_notarial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm