Tipos de Processo : Processo de conhecimento: livro I do CPC; pronunciamento judicial; cognição exauriente; produção de provas; contraditório e ampla defesa; coisa julgada; Processo de execução: livro II do CPC; cumprimento do mandamento judicialou de documento com força de sentença judicial; atos de coerção; satisfação do credor; Processo cautelar: livro III do CPC; garantia e conservação de outro instrumento processual; cautelaridade; provisoriedade; instrumentabilidade; revogabilidade; autonomia Conceito Processo Cautelar: é “aquele por meio do qual se obtêm meios de garantir a eficácia plena –tomada esta expressão no sentido de produção efetiva de efeitos no mundo empírico – do provimento jurisdicional, a ser obtido por meio de futuro (ou concomitantemente) processo de conhecimento, ou da própria execução Ação Cautelar: Direito subjetivo da parte; Atuação do processo cautelar; Provisória; Subsidiária Medida Cautelar: Providência judicial; Proteção à eficácia do processo principal; Evitar situação de perigo; Conservar direito ou fato. Medida Liminar: relativo ao tempo, início do processo. CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES Quanto à natureza: Judiciais ou contenciosas;Administrativas ou voluntárias. Quanto à atuação sobre a esfera alheia jurídica: Constritivas; Conservativas. Quanto ao momento: Antecedentes ou preparatórias; Incidentais. Quanto à previsão legal: Típicas ou nominadas; Atípicas ou inominadas. PODER GERAL DE CAUTELA: Art. 5°, inc. XXXV, CR; Poder supletivo ou interativo; Medidas cautelares atípicas; Medidas adequadas; Inexistência de cautelar;Fundado receio; Lesão grave e de difícil reparação Fumus boni iuris: fumaça do bom direito; aparência de bom direito; plausibilidade dodireito substancial; Periculum in mora: perigo da demora; risco da demora; dano potencial (fundado, próximo, grave e de difícil reparação). CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO CAUTELAR Autonomia; Acessoriedade; Dupla instrumentalidade; Preventividade; Provisoriedade ou