Discriminações da competência tributária

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Discriminações da competência tributária
Somente as pessoas jurídicas de direito público União, Estados, Distrito Federal e municípios - podem ser sujeito ativo da obrigação tributária. Agora vamos conhecer a competência tributária de cada uma dessas pessoas jurídicas. É a Constituição Federal que determina, expressamente, os impostos instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Impostos da união:

Compete à União instituir impostos sobre:

• Importação de produtos estrangeiros;
• Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
• Renda e proventos de qualquer natureza;
• Produtos industrializados;
• Operações de credito, câmbio seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários;
• Propriedade territorial rural; « grandes fortunas.

Impostos dos estados e do Distrito Federal:

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

• Transmissão causa mortes e doação de quaisquer bens ou direitos;
• Operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
• Propriedade de veículos automotores.

Impostos dos municípios:

Compete aos municípios instituir impostos sobre:

• A varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; propriedade predial e territorial urbana;
• Transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais;
• Vendas serviços de qualquer natureza.

Principais tipos de impostos:

Imposto de renda – IR:

O imposto de renda é da competência da União. Tem como fato gerador à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
• De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
• De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior

A base de cálculo desse imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da

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