Direito Tributário

1702 palavras 7 páginas
Discriminações de rendas tributárias: União , estado e município
O regime federativo apresenta uma superposição de hierarquias de poder impositivo, central (União) e periféricas (Estados e Municípios). Assim, o problema da discriminação de rendas é inerente a todo o país de regime federativo porque todos os entes políticos têm poder de tributar. Há necessidade, portanto, da Constituição assegurar um convívio equilibrado entre a unidade central e as unidades periféricas.
Podemos conceituar discriminação de rendas, no que toca à receita tributária, como sendo a partilha entre as entidades-membros da federação da competência tributária ou impositiva. Resulta da discriminação de rendas que os tributos devem ser divididos em federais, estaduais e municipais.
UNIÃO
Encontra-se delegada para a União a competência de criação e alteração destacada do seguinte: Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Há também os impostos sobre exportação e importação; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, sobre ouro, empréstimos compulsórios e contribuições sociais, imposto extraordinário de guerra e de calamidade pública. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Foram delegados os seguintes impostos: transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos; relativas a circulação de mercadorias (incidindo sobre minerais, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (transmissão e recepção de mensagens escritas, faladas, visuais, através de rádio, telex, televisão etc.); propriedade de veículos automotores; adicional de até 5% sobre imposto de renda. MUNICÍPIOS
Na distribuição dos impostos, coube aos municípios os seguintes: sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre transmissão "intervivos", a qualquer título,

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