limites do poder de tributar - princio da isonomia
INTRODUÇÃO
O foco principal é apresentar os principais contornos do Princípio da Isonomia Tributária, de forma a estabelecer o papel que as normas principiológicas exercem na relação jurídico-tributária em nosso país, também para realçar a necessidade de sempre estar buscando a construção de uma ordem jurídico-tributária voltada à observação do conteúdo normativo dos princípios.
Primeiramente, sendo os Princípios Constitucionais Tributários verdadeiras Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, feito um apanhado geral do que seriam estas limitações, com destaque para seu delineamento histórico, seu conteúdo e seu conceito.
Posteriormente foi abordado o conceito do Princípio da Isonomia. Tal Será abordada a igualdade de maneira ampla, sem adentrar na seara específica do Direito Tributário e serão estudados temas como sua evolução histórica, a isonomia das Constituições brasileiras etc.
E para finalizar será abordado principio da Isonomia especificamente em matéria de Direito Tributário, onde serão abordados temas como o conteúdo jurídico do princípio da isonomia, a proibição de desigualdade, os destinatários do princípio etc.
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Efetivamente, as limitações ao poder de tributar devem ser consideradas como um direito individual do contribuinte, na medida em que a tributação nada mais é do que a ingerência do Estado na propriedade que, por previsão expressa, é indiscutivelmente um direito individual (CF, art. 5º, XXII).
Não se pode negar que quando o Estado tributa está retirando parcela do patrimônio (propriedade) de alguém. Assim sendo, as questões que envolvem a tributação estão intimamente amalgamadas ao direito de propriedade, motivo pelo qual, sendo esta inequívoco direito individual, as garantias e regras constitucionais relativas aos tributos também assim devem ser