Resumo de Direito Tributario
1) PRINCIPIOS DO DIREITO TRIBUTARIO
A) PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Art.150, I, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios : I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Noutras palavras, qualquer das pessoas políticas de direito interno somente poderá instituir tributos, isto é, descrever as regras de incidência, ou aumentar os já existentes, majorando a base de cálculo ou a alíquota, mediante a expedição de lei.
LEMBRANDO: Somente por LEI poderá haver modificação nos elementos dos tributos: -aliquota -base de calculo -sujeito passivo -multa -fato gerador
EXCEÇÃO: (CTN) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Não constitui majoração de tributo a atualização monetária da respectiva base de calculo. Assim se o prefeito de um município quiser atualizar o IPTU poderá fazer por decreto, desde que a atualização seja com base nos índices oficiais de correção e que não extrapole esses índices. Qualquer valor acima dos índices oficiais será considerado majoração de tributos e ofensa ao principio da legalidade.
OUTRA EXCEÇÃO É QUANTO A 4 IMPOSTOS FEDERAIS: -Imposto de Importação (II) -Imposto de Exportação (IE) -Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) -Imposto sobre Operações de Credito, Cambio e Seguros (IOF)
Esses impostos o poder executivo poderá modificar a alíquota deles a seu bel-prazer tendo em vista que esses impostos tem uma natureza extrafiscal, ou seja função de regular o mercado (gravames regulatórios). Todavia a alíquota