Contabilidade
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: UM LIMITE AO PODER DE TRIBUTAR
Edison Luis Tokarski1
RESUMO
O presente artigo tem como objeto o estudo do princípio da capacidade contributiva como um limite ao poder de tributar do Estado. Analisando a sua efetividade e concretude no direito tributário. Discorre sobre o modelo de sistema tributário brasileiro e suas características, a verificação dos princípios e imunidades constitucionais, tratando especificamente do princípio da igualdade e seus desdobramentos e em especial o princípio da capacidade contributiva. Discutindo-se então se este princípio gera ou não a concretização da igualdade e conseqüentemente a justiça no campo tributário, e qual a sua aplicabilidade às diversas espécies de tributos. O artigo tem como principais referenciais teóricos
CARRAZZA, ÁVILA, FISCHER, TORRES, CARVALHO, BALEEIRO, MELLO,
PAULSEN, HORVATH, MACHADO e BECKER.
PALAVRAS-CHAVE: Capacidade Contributiva, Igualdade, Mínimo Existencial, Não
Confisco.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objeto o estudo da concretização do principio da igualdade no âmbito do direito tributário através de um de seus desdobramentos que é o princípio da capacidade contributiva. Igualdade esta tida como pressuposto para construção de uma sociedade justa. Questiona-se se a capacidade contributiva seria o critério para a diferenciação entre os contribuintes, e se este critério é adequado para realizar tal objetivo.
1
Bacharel em Ciências Contábeis (UFPR) e Acadêmico do Curso de Bacharelado em
Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil –
10º período.
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Inicialmente havia a idéia de que os indivíduos deveriam contribuir na medida dos benefícios que recebiam do Estado. Agora, é aceito o entendimento de que os indivíduos devem contribuir não por sua vontade, mas por imposição do
Estado, que sendo gestor do interesse público, subordina-os.
A importância na determinação de um