Discriminalização das drogas
A possibilidade de descriminalização das drogas tem sido objeto de calorosas discussões na esfera legislativa, no judiciário, nos círculos de conversa entre profissionais da segurança e da saúde e, de modo geral, atingem a população em massa, dividindo opiniões.
Cogita-se uma reforma no Código Penal brasileiro de não mais considerar como crime o porte de uma determinada quantidade de entorpecentes, o equivalente a cinco dias de consumo. A punição, hoje, para o usuário é feita mediante penas alternativas. A nova proposta, porém, se baseia na política antidrogas de outros países, na sua maioria, bem estruturados economicamente e que não possuem as mesmas dimensões continentais que o Brasil.
Diante da falência do sistema de repressão ao tráfico e ao uso de drogas, que se mostra impotente para controlar tais práticas, a descriminalização parece ser, de longe, uma saída. Entretanto, isso significa abandonar anos de luta contra a proliferação do comércio e consumo de drogas. E mais: é uma atitude de ameaça à saúde e a vida do indivíduo, pois estimularia a impressão equivocada de que o consumo não é perigoso. Logo, o impacto negativo dessa proposta seria irreversível.
A realidade mostra que, na prática, é difícil identificar quando a conduta configura porte para consumo pessoal ou de tráfico. As quadrilhas comercializam a droga em porções reduzidas, tornando difícil ao judiciário decidir se o caso é de porte para consumo ou tráfico. Se a descriminalização acontecer, muitas quadrilhas poderão ficar impunes diante deste impasse.
Os partidários da proposta asseguram que a comercialização continuará a ser combatida. Todavia, se os usuários estarão livres para o consumo, automaticamente, haverá um comércio ainda mais forte e estruturado para atender toda a demanda. Como consequência, haverá também um aumento de dependentes químicos para o saturado Sistema Público de Saúde, que não