Dirieto
Manual de direito administrativo Jose dos santos carvalho Filho;
1ª aula.
Administração publica
Administração Publica Direta: É realizada pelos entes federados abaixo:
União São Pessoas Políticas
Estados
Distrito Federal
Municípios
O que caracteriza uma pessoa política? Pessoas jurídicas de direito publico interno que integra a federação, possui autonomia administrativa, financeira e política com legitimidade para legislar, instituir impostos e os governantes e parlamentares são eleitos diretamente, efetivamente. O órgão administrador é o executivo que vai se desdobrar para administrar através de órgãos que são unidades de atuação sem personalidade jurídica própria criados por lei para desempenhar atividades especificas. (há subordinação dentre os entes federados)
Agente publico:
Agente público são as pessoas físicas que desempenham funções publicas a qualquer titulo e sob vínculo de qualquer natureza. Quando os agentes possuem poder decisórios, são autoridades administrativas.
Administração Publica Indireta é feita por pessoas jurídicas com personalidades próprias criadas por lei e (autarquias, INSS, empresas publicas, sociedades de economia mista, associações publicas, fundações..) que ficam vinculadas aos órgãos que as criam. São pessoas administrativas e jurídicas de direito publico interno ou direito privado criado por lei ou autorização legal para desempenhar atividade especifica, possuem autonomia administrativa e financeira e vinculam-se ao ente federativo que as instituem no âmbito do ministério secretaria da sua área de concentração. (há vinculação das pessoas jurídicas para com a pessoa política que a criou).
O que se entende como administração indireta? Entende como um conjunto de pessoas jurídicas as quais se atribui competência para o exercício descentralizado de funções administrativas. Ficam sujeitas ao controle da pessoa política que as