Diferença entre federação e confederação de estados direito de secessão e nulificação
Direito de Secessão e Nulificação
Estado
O Estado é composto por um povo que habita um território limitado e possui uma determinada forma de governo ao qual o poder soberano ficará subordinado ou será coordenado. Três poderes regem o Estado: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Os três poderes são regidos pela Constituição do País. Num Estado, as leis são válidas em todo território existindo um só órgão legislativo com jurisdição nacional e o regime político obedece a uma só Constituição. Entretanto, existem duas formas de Estado: as Confederações e as Federações.
Confederação
A Confederação é um pacto entre Estados usualmente criado por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. É uma união permanente de Estados Soberanos que não perdem a autonomia do poder e têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe. É importante ressaltar que nessa forma de governo cada Estado permanece com sua própria soberania, o que concede à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Secessão (separação). Este direito dá aos Estados-Membros a possibilidade de liberdade, de se desligarem da Confederação a qual fazem parte rompendo o pacto. Além disso, cada Estado tem o Direito de Nulificação, de opor-se às decisões do órgão central. Na maioria dos casos, a confederação é governada por uma assembléia dos Estados confederados, que têm direitos e deveres idênticos. As decisões desta assembléia são, em princípio, tomadas por unanimidade. A confederação tem em regra personalidade jurídica, mas a sua capacidade internacional é limitada. Do ponto de vista histórico, a confederação costuma ser uma fase de um processo que leva à federação, como nos casos dos Estados Unidos e da Suíça. Por vezes a confederação pode desfazer-se em Estados soberanos, a exemplo da República Árabe