Formas De Estado
FORMAS DE ESTADO
Equipe:
Cláudia Lima
Érika Arruda
Flávia Neves
Maria do Carmo Veloso
Rosilva Silva
Estado Unitário
A forma unitária e a mais simples jurídica ordem
política administrativa Perfeita harmonia
No Estado unitário o poder constituinte e o poder constituído se exprimem por meio de instituições que representam sólido conjunto.
O Estado unitário se deu por algumas razões :
A. Poder político maior de um Estado sobre o outro.
Ocorrendo a incorporação ou absorção.
B. Fusão dos Estados-membros passando do Estado composto a unitário.
C. Dissolução do Estado composto, que se parte em vários Estados Unitários.
O Estado unitário centralizado e as formas de centralização Centralização política
Centralização administrativa
Centralização territorial e material
Centralização concentrada
Centralização desconcentrada
Vantagens
São partes positivas da centralização:
A extensão de uma só ordem jurídica, política e administrativa a todo pais;
O considerável fortalecimento da autoridade;
A unidade nacional;
Um corpo burocrático único, menor despesa para os cofres públicos;
A impessoalidade e imparcialidade no tocante as prerrogativas do governo.
Desvantagens da centralização
A ameaça que faz pesar sobre a autonomia criadora das coletividades particulares;
O poder central se preocupa com problemas administrativos de menor importância;
Por fim, um problema local demora a ser resolvido, ou não tem uma resposta prática, em virtude da distancia do governo diante daquela situação.
O Estado unitário descentralizado: a descentralização administrativa O Estado unitário descentralizado e o Estado federal
UNIÕES DE ESTADOS
CLASSIFICAÇÕES VARIADAS
INCERTEZAS
DIFICULDADES
CRITÉRIOS
UNIÕES ESTADOS
RELAÇÕES DEPENDÊNCIA /DESIG.
PARIDADE/ INDEPEND.
EVOLUÇÃO POLÍTICA
FORMA DOMINANTE
UNIÕES PARITÁRIAS E UNIÕES DESIGUAIS
(CLASSIFICAÇÃO Nawiasky)
UNIÕES PARITÁRIAS
UNIÕES SEM ORGANIZAÇÃO
UNIÕES ORGANIZADAS
UNIÕES DESIGUAIS
LAÇOS DE SUJEIÇÃO