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1. Elementos constitutivos do Estado
- Povo: elemento humano, pessoas que se acham num território ou fora dele, mas vinculados a um poder ou ordenamento normativo (≠ população: pessoas presentes em um território em determinado momento).
- Território: base geofísica de exercício do Poder Político, bem como o limite jurídico de atuação por parte do Estado, espaço onde a soberania é exercida. O território brasileiro compreende a terra firme, incluído o subsolo, limitada pelas fronteiras externas do país; o espaço aéreo, coluna de ar existente sobre a terra firme e o mar territorial que vai até a atmosfera; mar territorial e plataforma continental.
- Governo: conjunto de órgãos estatais realizadores das funções por intermédio das quais o Estado objetiva os seus determinados fins.
Estado ≠ País: paisagem, aspectos físicos e naturais, habitat, flora, fauna, crenças, lendas, história, cultura. O nome do Estado Brasileiro (República Federativa do Brasil) coincide com o nome do país (Brasil). Ex: Espanha, EUA. Portugal e República Portuguesa.
2. Configurações institucionais do Processo Governamental
O art. 1º enseja inúmeros desdobramentos, dentre os quais o conjunto de configurações institucionais que regem o processo governamental.
Categorias de sistemas políticos:
a) forma de governo: é a maneira como se organiza e se exerce o poder político na sociedade, e, consequentemente, a relação que se trava entre governantes e governados. Ex: monarquia (vitaliciedade e hereditariedade) e república (caracterizado pela eletividade periódica do chefe de Estado).
Aristóteles concebia três formas básicas de governo: monarquia (governo de um só), a aristocracia (governo mais de um, mas de poucos) e república (governo em que o povo governa no interesse do povo). Essas três formas podem se degenerar: a monarquia em tirania, a aristocracia em oligarquia e a república em democracia. Essa