Dirieito
INTRODUÇÃO
O trabalho tem como objetivo, analisar os crimes e as infrações administrativas trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de seu tipo penal, seus sujeitos, seu objeto jurídico, sua ação penal e seu fato típico. Tudo isto relacionado com a Teoria da Proteção Legal que esta diretamente relacionada com a proteção do melhor interesse do menor, princípio este abordado no Estatuto.
Inicialmente o trabalho abordará sobre ato infracional, sua previsão legal e suas características penais, em seguida indicando os artigos que tratam do tema no Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizando a criminalidade dos atos.
Em seguida apresenta-se os mecanismos de responsabilização do sujeito passivo para com o sujeito ativo: aqueles responsáveis pelo menor, chegando até a Teoria da Proteção Integral, que fundamenta-se no princípio do melhor interesse do menor.
Considera-se ato infracional a conduta prevista na Lei Penal como crime ou contravenção. Para os que adotam a corrente finalista, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável, em que a tipicidade é conceituada como a conduta descrita no tipo penal, enquanto que a antijuridicidade ou ilicitude é o fato em contrariedade ao ordenamento jurídico, sendo a culpabilidade o grau de reprovabilidade da conduta.
Contudo, ao explicitar o conceito de um ato infracional, o Estatuto indica como elementos do delito a tipicidade e a antijuridicidade. A culpabilidade é, portanto, mero pressuposto de aplicação da pena, o que não impede a responsabilidade do menor com seus atos contrários à lei e em contrapartida dos seus responsáveis, seja eles médicos, professores ou seus responsáveis legais, dependendo de cada situação. E é isso que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe quando coloca o menor como sujeito de direitos especiais e não só de deveres.
Em analogia ao princípio da anterioridade da lei