DIRIEITO TRIBUTARIO
Questões
1 - Com base na lei (fictícia) abaixo:
Município de Itapinambá, Lei 1.010, de 10 de junho de 2003. (D.O.M. 12/07/2003)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação de serviços constante na seguinte relação, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
I - Assistência médica;
II - Contabilidade e auditoria.
Art. 2° A base de cálculo será o preço final do serviço prestado.
Art. 3° Nos casos do artigo anterior a alíquota será:
I - de 5% no caso do inciso I;
II - de 10% no caso do inciso II.
Art. 4º O contribuinte é todo aquele que presta o serviço.
Art. 5º A incidência desse imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) Identifique a(s) regra(s) matriz(es) de incidência tributária.
Analisando-se hipoteticamente essa legislação, e desconsiderando que ela se sujeitaria à LC 116/03, não poderia ter previsão coincidente com o ICMS, com serviços públicos, com serviços de caráter empregatício ou caritativo, são duas as regras matrizes possíveis de construir:
RMIT Assistência Médica
Ht: hipótese – Prestar serviço de assistência médica no município de Itapinambá;
Cm: Critério Material – (Verbo + Complemento): O verbo é prestar e o complemento é serviço, mas veja-se que não é qualquer serviço, mas sim de assistência médica (há adjunto adnominal que modifica o complemento).
Ce: Critério Espacial – É o espaço territorial pertencente ao Município de Itapinambá.
Ct: Critério Temporal – O critério temporal do tributo é o exato instante em que o serviço passível de incidência é prestado. A forma de pagamento mensal ou anual é fixada segundo conveniência do sujeito ativo, mas não altera o critério temporal, que é