Consignação
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CELER FACULDADES
CURSO DE DIREITO
Período: 3°
Disciplina: Direito Civil II
Professor: Eduardo Destri Schwengber
Pagamento por consignação artigos 334 a 345 do Código Civil.
Pagamento com sub-rogação artigos 346 a 351 do Código Civil.
Imputação do Pagamento artigos 352 a 355 do Código Civil.
Marcos Henrique da Silva
Xaxim (SC), Setembro/2013.
Introdução
No presente estudo o objeto de analise se trata de formas especiais de extinção das obrigações, onde encontramos três formas descritas, sendo: Pagamento por consignação, sub-rogação e imputação de pagamento.
Pagamento por consignação artigos 334 a 345 do Código Civil
Conceito: A consignação em pagamento é um meio indireto do devedor resolver a obrigação através da satisfação da divida com o deposito judicial ou bancario.
Pagamento por Consignação. A consignação em pagamento trata-se de um instrumento juridico disponibilizado ao devedor, prevendo a possibilidade de satisfação da obrigação ante a recusa do credor em seu recebimento ou mesmo qualquer fato que impossibilite a satisfação diretamento ao credor, trata-se portando de deposito judicial ou em estabelecimento bancario. Uma vez consignado o valor da obrigação esta considerar-se-a extinta a obrigação. O deposito deve ser feito no lugar do pagamento, liberando o devedor da divida. A consignação deve ser feita pelo devedor ou por quem o represente, sob pena de invalidade da liquidação, também o pagamento deve ser realizado integralmente não sendo o credor
Pressupostos da Consignação
Ocorrem pressupostos minimos para a efetivação da consignação, sendo sujeito ativo para o deposito o devedor ou quem o fizer em seu nome, não sendo permitido a terceiro que o fizer em seu nome.
No caso da existencia de obrigações indivisiveis com inumeros credores, o deposito deve ser feito