DIRETRIZES E BASES EDUCAÇÃO
O Brasil é um país organizado e regido com base em normas jurídicas próprias segundo a Constituição de 1988. Sua estrutura admin istrativa perpassa pelos
Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, este q ue por sua vez tem a missão de criar normas a fim de atender as necessidades do povo brasileiro. Como a
Constituição Federal dispõe, mas não elenca com det alhes a Educação como direito social, é preciso outros documentos que gar antam a dinâmica educacional, por isso a LDBEN. Este trabalho, atrav és de revisão de literatura e documental, tem como proposta apresentar a organiza ção do Estado, o significado de uma lei para a sociedade e discorrer sobre o motivo de termos a
LDBEN 9.394/96. Este instrumento jurídico educacion al também tem um registro histórico conturbado por todo processo leg al no Congresso Nacional e pelo período social em que foi discutida, uma vez q ue a história da educação brasileira é caracterizada por fatos bem distintos fundamentados nas mudanças de governo de cada momento, por isso é apr esentada uma revisão histórica de sua criação. Esta lei foi discutida du rante muito tempo e, ainda sim, não conseguiu atender plenamente as necessidades in iciais da educação brasileira, exigindo muitas alterações desde sua pr omulgação. Consideramos a
1
Docente da Universidade Nove de Julho (UNINOVE) nos
Cursos de Educação Física e
Pedagogia e Professor de Educação Física do Ensino
Fundamental e Médio da Prefeitura de
São Paulo. Mestre em Políticas Sociais (Políticas d e Educação) pela Universidade Cruzeiro do
Sul. ruianderson@ig.com.br
2
Professor Titular e coordenador do Curso de Engenh aria Civil da Universidade Cruzeiro do
Sul (UNICSUL), em São Paulo. Mestre em Mecânica dos
Solos pelo Instituto Superior
Politécnico José Antônio Echeverría (ISPJAE, Cuba).
Doutor em Ciências Técnicas também pelo ISPJAE - título revalidado no Brasil como Dout or em Engenharia Civil área de Estruturas,
pela