Diretrizes e bases da educação nacional
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DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Atualmente, no Brasil, as diretrizes e bases da educação nacional são regidas pela Lei nº 9.394, publicada em 20 de Dezembro de 1.996, que revogou expressamente disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário. Ademais, o diploma vigora com as devidas modificações havidas com a ADI 3324-7, de 2005, com o Decreto nº 3860, de 2001 e Lei nº 12.061, de 2009. Nas diretrizes de avaliação, utiliza-se a que melhor define o grau de experiência e desenvolvimento do aluno, de forma que permita sua inscrição na próxima etapa, ou etapa adequada, tudo conforme o artigo 24 da lei em pauta. Aliás, a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno é critério para se verificar o seu rendimento escolar, observando aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, nos termos do mesmo dispositivo, inciso V, a. Posto isso, faz-se necessário salientar o que ensina o professor Libâneo, principalmente quanto à diferenciação das terminologias “avaliar” e “medir”:
Medida refere-se à aferição, expresso em notas, conceitos ou menções, do aprendizado pretendido. Na tradição e no cotidiano das escolas, a medição tem sito mais valorizada do que a avaliação – tanto que muitos alunos estudam para tirar nota, e não para aprender. Avaliar, por sua vez, reflete determinada concepção de educação, do papel do professor e do que é conhecimento. Só pela diferença entre medir e avaliar podemos perceber as variadas concepções do que seja avaliar. (LIBANEO, 2010. Página 205)
No que toca o financiamento da educação no Brasil, temos o sistema de rateio