Diretrizes e Bases da educação especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ-CAMPUS TUCURUÍLICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA
DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Tucuruí/PA
Março de 2.014
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ-CAMPUS TUCURUÍLICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA
GILZA KAROLINE PINTO DE FREITAS
JASNA LETICIA PINTO PAZ
MARCOS FELIPE BENTES C. PEREIRA
MARIA ADEZI DE MOURA COSTA
MARIA TAYANE SILVA PINHEIRO
DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Trabalho da disciplina Educação Especial do curso de Licenciatura Plena em Biologia do Instituto Federal do Pará, campus Tucuruí apresentado a professora Conceição Bugarim como requisito parcial de aprovação na disciplina.
Tucuruí/PA
Março de 2.014
A definição de educação especial que se segue é a dada pela Lei de diretrizes e bases da educação nacional e do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 24, (inciso) 1º - entende-se por um processo de educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
A Educação especial deve comtemplar todos os níveis educacionais, isso inclui a educação básica (Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), Ensino superior, Educação profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação indígena. Deve haver uma reformulação tanto de concepções e paradigmas como dos espaços físicos, como a criação de espaços inclusivos, a fim de desenvolver o potencial desses alunos. Desta forma, buscando