ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
Centro de Educação a Distância
Pedagogia – Licenciatura
Disciplina: Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Tutora à distância: Marcia Angi
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
Bel
Elayne
Euridice
Karine
Marcelly
Recife, 24 de Abril de 2013.
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o resultado do estudo e discussões em grupo realizados no período de Fevereiro a Abril de 2013 sobre o tema Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil da disciplina Estrutura e Organização da Educação Brasileira como resultado do primeiro módulo do curso de pedagogia.
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL Entende-se a expressão “sistema de ensino”, no sentido administrativo, a qual as leis educacionais referem-se, como o conjunto de instituições de ensino que, sem constituírem uma unidade ou primarem por seu caráter coletivo, são interligadas por normas, por leis educacionais, e não por uma intencionalidade.
O art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em vigor estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Conforme previsto nos artigos da LDB, a educação escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: União, estados e Distrito federal, e municípios. Cada um abriga um sistema de ensino respectivo: a União, o sistema federal de ensino, com as instituições de ensino médio, técnico e de nível superior (públicas e privadas); estados e Distrito Federal abrigam o sistema estadual de ensino, com instituições de todos os níveis (públicas e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches e ensino fundamental.
Sistema Federal de Ensino
Referem-se às instituições, órgãos, leis e normas que, sob a responsabilidade da União, do governo federal, se concretizam nos estados e nos