Direto Positivo E Natural
Cap. VI
Fatores do Direito
19. Conceito e Função dos Fatores do Direito
O direito Positivo não é uma concepção metafísica de normas jurídicas. (isto quer dizer que...
Significado de Metafísica. s.f. Conhecimento das causas primárias e dos princípios elementares: a metafísica de Aristóteles. / Teoria geral e abstrata; explicação filosófica: a metafísica da linguagem.
Isto quer dizer que direito positivo não é uma idéia inicial das normas jurídicas.
Compõe-se de modelos, que se referem a fatos, aos acontecimentos sociais. A leis refletem valores permanentes de convivência oriundos do Direito Natural e elementos variáveis que decorrem de motivações históricas, como de condições diversas impostas pelo reino da natureza.
A formação e evolução do Direito não resultam da simples vontade do Legislador, estão subordinadas à realidade social subjacente (signif: Subjacente adj. Que está debaixo de outro: músculos subjacentes. / Que não se manifesta claramente: idéias subjacentes. /
À presença de determinados fatores que influenciam fortemente à própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas.
O Direito deve estar adequado à realidade para ser instrumento eficaz ao bem-estar e progresso social refletindo as instituições e a vontade coletiva. Sua evolução deve expressar sempre um esforço do legislador em realizar a adaptação de suas normas ao momento histórico. Os fatores sociais e jurídicos vão influenciar a vida social determinando alterações no Direito Positivo. Eles funcionam como motores na vida social e do Direito. Fatores Jurídicos são elementos que condicionam os fenômenos sociais e em conseqüência induzem transformações no Direito.
A variação a que o Direito está sujeito não é ilimitada. Os fenômenos sociais estão sujeitos a um princípio análogo a uma lei biológica, segundo o qual o ser vivo possui elementos estáveis que raramente se modificam e quando isto ocorre as conseqüências são da