Direito Natural
Definições de Direito Natural:
Acervo de ideias ou princípios superiores, eternos e igualitários permanentes, imutáveis, concedidos a todo homem por Deus (Divindade), independe das mudanças da formação da vida social (cultura, religiões, crenças) que se originam no Estado e por influencia deste.
O Direito Natural, presunção, vem antes e está acima do Estado, está na razão ou na consciência das pessoas, podemos dizer que o Direito Natural está desde o nosso nascimento já que temos direito à vida, à liberdade, à participação na vida social, à igualdade de oportunidades. Esses princípios jurídicos estão profundamente ligados à natureza humana e ao seu desenvolvimento social, em razão da conjugação da experiência com a razão,