direto civil
Nesse trabalho, iniciaremos relatando o conceito características e finalidades da Jurisdição que é uma das funções do Estado que, por meio de seus órgãos representantes, aplica o direito ao caso concreto através do processo, buscando a pacificação de conflitos imparcialmente. É ao mesmo tempo poder, função e atividade. Como poder, é a manifestação do poder estatal; Como função, diz respeito ao encargo que os órgãos estatais têm de promover a pacificação de conflitos e como atividade ela é o completo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe confere da, também veremos quais os métodos utilizados para solucionar conflitos, os princípios do Direito Processual Civil, iremos nos ater aos princípios gerais constitucionais processuais, ou seja, os princípios constitucionais são aqueles que podemos localizar na Constituição enquanto que os princípios processuais infraconstitucionais podem ser localizados nas normas infraconstitucionais.
RELATÓRIO
Aula-tema: Princípios do Direito Processual Civil. Jurisdição. Processo e Ação.
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial
Sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.
A jurisdição