direto civil
A incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil. De acordo com o artigo 3º, do Código Civil, "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de dezesseis anos, por enfermidade ou deficiência mental, se não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade". Há também aqueles que são relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil, são eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em drogas, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos.
A maioridade é quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil e penal, que começa aos 18 anos. A menoridade só termina nos seguintes casos.
Se o jovem tenha completado 18 anos, por emancipação, dada por Juiz mediante autorização de um dos pais, ou, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado por ambos os pais e pelo menor em cartório, em qualquer dos casos o menor deverá ter no mínimo 16 anos.
Pelo casamento, ou por efetivação em cargo público, se por ventura se formar em ensino superior, ou por existência de relação de emprego, claro se o menor tiver economia própria.
Emancipação do menor é o direito do menor de administrar os seus próprios bens. É um ato jurídico que concede a uma pessoa que não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, é a titularidade de direitos e obrigações que