Diretio da Familia
2-Para estruturar os efeitos de caráter patrimonial em decorrência do casamento é essencial a definição do regime de bens pelos cônjuges, podendo ser feita livremente pelo casal. A escolha do regime de bens é livre passando a vigorar a partir da data do casamento. Na falta de um acordo sobre o regime de bens, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, segundo a legislação.
3-A abordagem sistêmica da administração é uma metodologia que une um objeto de pesquisa através de conceitos científicos. Esta abordagem trata de 3 escolas principais: Cibernética e Adm., Teoria Matemática da Adm. e a Teoria dos Sistemas. A primeira envolve a transformação da informação, por meio de uma ciência da comunicação e do controle. A segunda visa uma abordagem quantitativa, usando o modo racional e lógico para tratar de decisões. O ultimo utiliza teoria e conceitos para que possam ser aplicados de maneira empírica.
4-O casamento estabelece vínculo jurídico entre os cônjuges, os quais igualdade de deveres e direitos, sendo a existência de comunhão plena de vida necessária para caracterizar o vínculo. A família será administrada igualmente por ambos os cônjuges, não podendo sofrer interferência externa de entidade pública ou privada. O código civil estabelece uma idade núbil para casar, a qual é de 16 anos, bem como passos obrigatório para habilitares os noivos: Pedido de habilitação, publicação dos proclamas e certidão de habilitação.