Direito público e privado
Já o Direito Público é aquele onde o Estado faz uso do seu poder de Império, ou seja, ele pode obrigar o particular a fazer ou deixar de fazer algo. Sempre com o objetivo de priorizar a Coletividade, ou seja, "Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular".
As relações do Estado com particulares são verticais, o Estado está acima do particular.
Como exemplo temos o Direito Penal. | Direito Privado e Direito Público
O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.
Tratando-se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões.
Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios de distinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.
No entanto, aquele critério de distinção que tem gerado mais concordância, é o chamado critério da posição dos sujeitos.
Segundo este critério, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii).
De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples