Direitos
A cidadania está diretamente vinculada aos direitos humanos, uma longa e penosa conquista da humanidade que teve seu reconhecimento formal com a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, aprovada em 1948 pela Organização das HUMANOS Nações Unidas (ONU). Esta época foi marcada pela vitória das nações democráticas contra o nazismo durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e abria a perspectiva de um novo mundo em que haveria paz, liberdade e prosperidade.
Embora a palavra cidadania possa ter vários sentidos, atualmente sua essência é única:
significa o direito de viver com dignidade e em liberdade.
DIREITOS DE CIDADANIA
Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. sociais civis O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não-cidadãos. José Murilo de Carvalho, historiador brasileiro, esclarece os conceitos:
1. DIREITOS CIVIS:
São os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. São os direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos.
Justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos.
Direito de ter respeitada a inviolabilidade do lar? (Revolta da Vacina - 1904)
Direito de manifestar o pensamento e de organizar-se.
Escolher o trabalho?
Direito à vida?
2. DIREITOS POLÍTICOS:
Estes se referem à participação do cidadão e da cidadã no governo da sociedade. Consiste na capacidade de