DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
1) Integralização do Capital Social:
Cada sócio da sociedade limitada, ao assinar o contrato social, assume a obrigação de disponibilizar de seu patrimônio, os recursos que deverão ser investidos na sociedade então constituída. Na linguagem própria do direito societário, cada sócio tem o dever de integralizar a quota do capital social que subscreveu.
Assim, capital subscrito refere-se à soma de dinheiro, bens ou créditos prometidos individualmente pelos sócios à sociedade. Os sócios devem contratar, na formação da sociedade, sobre o momento em que os recursos prometidos à implantação da empresa devem ser entregues. Isto porque se a sociedade limitada necessita, desde o início, de todo o capital subscrito, a entrega (integralização) deverá acontecer com a assinatura do contrato social. Já se a sociedade necessitar, de início, somente de parte do capital social subscrito, a respectiva integralização (entrega do acordado) poderá ser contratada para dar-se a prazo.
Dessa maneira, os sócios devem distribuir o capital entre eles, isto é, definir, mediante negociação no contrato social, a quota do capital com que cada um se compromete junto aos demais sócios para a organização da empresa.
2) Relação entre Sócio e Sociedade:
O contrato social é o ato constitutivo da pessoa jurídica. Os participantes do ato, os sócios, assumem obrigações, titularizam direitos e criam um novo sujeito, a pessoa jurídica, com o qual passam a manter vínculos obrigacionais.
O sócio que não cumpre, no prazo, a obrigação de integralizar a quota subscrita é chamado de remisso. A sociedade pode cobrar-lhe o devido ou expulsá-lo.
Pelo atraso na integralização, o sócio remisso responde pelo dano emergente da mora, independentemente da