Direitos e obrigações dos sócios
AFARP
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CRISTIAN SAMPAIO CASAGRANDE FERNANDA MAGALHÃES BASTOS GEISA G. DE MORAIS TOSTA LEANDRO DE SOUZA DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO – TURMA 2A PROFª.: JULIANA CALSANI DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
RIBEIRÃO PRETO
2012
1.REGRAS GERAIS DA RESPONSABILIDADE LIMITADA
Como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do art. 1.052 do Código Civil Brasileiro. Isso significa que, em regra geral, se integralizado totalmente o capital social da empresa, o sócio não terá responsabilidade perante terceiros (ou seja, responde só pelo valor de suas cotas, as quais já foram integralizadas, pagas à sociedade). Por outro lado, se o capital não tiver sido integralizado, total ou parcialmente, todos os sócios que integram a empresa deverão responder solidariamente pela tal integralização, ou seja, qualquer um dos sócios pode ser compelido a pagar à sociedade o valor total do capital social. Em regra, estas são as responsabilidades de cotistas em sociedades responsabilidade limitada, não devendo tais sócios responder por quaisquer outras obrigações contraídas pela empresa. Porém, esta regra admite exceções, as quais inúmeras vezes são aplicadas genericamente e prejudicialmente, vejamos caso a caso quais são as tais excepcionalidades.
1.1 AS SOCIEDADES SIMPLES NO NOVO CÓDIGO CIVIL
As sociedades simples foram introduzidas pelo novo Código Civil em substituição às sociedades civis, abrangendo aquelas