Direitos e garantias
Consiste no “direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua’’. Consiste no direito de utilizar a coisa de acordo com sua vontade, com a exclusão de terceiros, de colher os frutos da coisa e de explora-la economicamente e no direito de vender ou doar a coisa.
O direito de propriedade importa em das garantias :
De conservação – Ninguém pode ser privado de seus bens fora das hipóteses previstas na constituição.
De compensação – Caso privado de seus bens, o proprietário tem direito de receber a devida indenização, equivalente aos prejuízos sofridos.
Desapropriação – É o fato pelo qual toma para si ou transfere para terceiros bens de particulares, mediante a pagamento de justa e previa indenização.
A constituição prevê as seguintes hipóteses de desapropriação :
Por necessidade publica – Por problemas de emergência, sendo a desapropriação indispensável para a realização para uma atividade essencial do Estado
Por utilidade publica – Quando é conveniente para a realização de uma atividade Estatal.
Por interesse social – Quando é conveniente para o progresso social, para o desenvolvimento da sociedade, em razão da justa distribuição da propriedade ou a adequação a sua função social.
A desapropriação pode incidir sobre qualquer direito de conteúdo patrimonial, bens imóveis ou moveis, corpóreos ou incorpóreos, publico ou privado.
A indenização consiste de uma importância que recomponha o patrimônio da pessoa desapropriada.
REMÉDIOS OU GARIANTIAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Sãos meios colocados à disposição dos indivíduos pela constituição para proteção de seus direitos fundamentais. Esses remédios, quando visam provocar a atividade jurisdicional do Estado, são denominados “ ações constitucionais “.
Habeas Corpus
Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua