Direitos e Garantias Fundamentais
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Publicado por Cassius Marques Guimarães - 1 ano atrás
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O Estado Constitucional trouxe consigo uma grande conquista para os homens modernos: garantias fundamentais, inerentes a todos os indivíduos. Todavia, existem vestígios do anseio humano por uma sociedade mais igualitária desde o Período Clássico das civilizações Grega e Romana.
O processo de criação de direitos básicos e comuns a todos levou muito tempo para se firmar e o Estado Constitucional é a concretização dessa conquista. Nesse contexto, as constituições, enquanto texto vinculante de todo o ordenamento jurídico de um país, mostrou-se um instrumento ideal para resguardar os direitos essenciais dos cidadãos.
O triunfo do Estado Democrático de Direito foi graças ao entendimento contemporâneo de que a Charta Magna tem soberania sobre os demais diplomas legais e deve assegurar as condições mínimas de subsistência para que o povo encontre condições para o desenvolvimento pessoal e coletivo.
O Brasil acompanhou a onda constitucionalista das Revoluções da França e EUA no século XVIII. Já em 1824 a Constituição do Império fez menção a direitos e garantias fundamentais e essa tendência se repetiu nas constituições seguintes.
A atual constituição, promulgada em 1988, trata do assunto em seu título II, capítulo I, art. 5º. Por meio desse artigo assegura a todos os brasileiros, “sem distinção de qualquer natureza”, igualdade perante a lei (princípio da igualdade, art. 5º, caput). De maneira não taxativa, o artigo em tela estabelece um vasto rol de normas e princípios que norteiam todo o restante do ordenamento.
Dentre os vários direitos e deveres fundamentais que podem ser extraídos pelo estudo do quinto artigo da CF/88, destacam-se os seguintes:
Principio da dignidade da pessoa humana: embora expresso no título I, art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana permeia toda interpretação de direitos e deveres fundamentais que