direitos e garantias fundamentais
Os direitos fundamentais são bens ou vantagens previstos na Constituição Federal indispensáveis à existência digna da pessoa humana.
Tratam da liberdade igualdade e dignidade dos seres humanos, assegurando ao homem uma digna convivência, livre e isonômica. São classificados em cinco grupos 1- Direitos individuais, 2- Direitos coletivos, 3- Direitos sociais 4- Direitos a nacionalidade e 5- Direitos politicos.
MARCO INICIAL
Como marco inicial podemos citar a Magna Carta Inglesa, que contribuiu para que essa espécie de direitos passasse a ser inserida nas Constituições de todos os Estados modernos. A verdadeira Constituição liberal surgiu com a Declaração dos Estados Americanos, onde os direitos fundamentais foram positivados e organizados de uma forma mais coerente e oportuna. Porém a positivação dos direitos fundamentais se concretizou a partir de 1789 com a Revolução Francesa.
Os direitos fundamentais são classificados em quatro gerações, (o termo gerações esta sendo substituido por dimensões).
1º geração direito a liberdade: Os direitos da primeira geração, que são direitos civis e politicos ligados a liberdade, surgiram no final do século XVIII e tratam da liberdade do individuo, nesta saiamos de um estado autoritario e entravamos em um estado de direito que buscava o afastamento do estado das relações entre particulares.
2º geração direito social: Com o afastamento do estado das relações entre particulares gera-se uma relação de incertezas e faz com que o detentor do poder economico prevaleça sobre o mais fraco, evidenciando os direitos sociais o que nos revela que os direitos sociais expressam o intervencionismo estatal na defesa da parte mais vulnerável.
3º geração solidariedade: então a dotrina começa a pensar nos direitos de solidariedade e fraternidade começando então a terceira dimensão destinados à coletividade e à fraternidade, materializam poderes de titularidade coletiva, sendo atribuídos