Direitos e garantias fundamentais na cf
Os direitos fundamentais são os direitos do homem, reconhecidos e garantidos pelo Estado, presentes na Constituição Federal de 1988 e definidos no Direito positivo com o objetivo de garantir uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. A constituição deixa clara a idéia de direitos fundamentais no Art.5º onde cita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]”.
A Constituição da República Federal do Brasil de 1988 tem uma estrutura mais moderna em relação os outros países, apresentando de início o título sobre os princípios fundamentais, em seguida o Título II – Dos direitos e garantias Fundamentais, onde contém os subtítulos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Cap.I), Direitos Sociais (Cap.II), Direitos da Nacionalidade (Cap.III), Direitos Políticos (Cap.IV) e Partidos Políticos (Cap.V).
Os direitos fundamentais estão presentes na lei, em suas disposições meramente declaratórias, tornando-se existentes. Sua garantia e limitação são asseguradas pelo Estado, nas disposições assecuratórias. A garantia apresenta-se ligada ao direito de diferentes formas, como exemplos: “é assegurado o direito de resposta [...]” (art.5º V), a palavra “assegurado” se refere à garantia que o Estado dá para o direito de “resposta”; outra maneira de visualizar tal ligação é quando cita a inviolabilidade do elemento, “a casa é o asilo inviolável do indivíduo” (art.5º, XI).
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
As principais características presentes nos direitos fundamentais são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade.
- Historicidade: São históricos, nascendo no contexto histórico da Revolução Burguesa e