QUEST ES SANDRA DIREITOS E GARANTIAS 15 de maio de 2015
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1. (FGV/JUIZ/TJ/PA/2007) Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros.
Item certo.
2. (FGV/JUIZ/TJ/PA/2007) Pela relevância dos direitos fundamentais de primeira geração, como o direito à vida, é correto afirmar que eles são absolutos, pois são o escudo protetivo do cidadão contra as possíveis arbitrariedades do Estado.
De fato, os direitos fundamentais de primeira geração funcionam como escudo protetivo do indivíduo frente ao Estado. Todavia, não podemos afirmar que esses direitos sejam absolutos, já que encontram limites nos demais direitos previstos na Constituição.
Nem mesmo o direito à vida (mencionado na assertiva) é absoluto, pois pode ser afastado. Trata-se da admissão da pena de morte nos casos de guerra declarada (CF, art. 5°, XLVII, “a”).
Item errado.
3. (FGV/JUIZ/TJ/PA/2005) Pessoas jurídicas, inclusive de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais.
Inicialmente os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, pois tinham por objetivo proteger o indivíduo frente à atuação estatal. Atualmente, já se reconhece direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do estado. Por exemplo, o direito de requisição administrativa previsto do art. 5°, XXV da CF/88, é um direito fundamental que tem como destinatário o Estado.
Item certo.
4. (FGV/JUIZ/TJ/PA/2005) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.
Pessoas físicas podem sim ser sujeitos passivos dos