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DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO
3º SÉRIE
DIREITOS
Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade. Na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e conseqüente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.
GARANTIAS
São as próprias técnicas da organização dos poderes públicos, As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado. Isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
ESTADO DE DEFESA OU DE SITIO
O estado de defesa é limitado a áreas específicas e restritas, podendo ser determinado em casos de ameaças à ordem pública e Paz social, instabilidade institucional ou ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais: Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF)- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF)- Sigilo de comunicações telegráfica Sossai RA: 5644102539 CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO
3º SÉRIE
DIREITOS
Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos