Direitos e garantias constitucionais
Espécies:
A CF/88 apresenta 5 (cinco) espécies de direitos e garantias fundamentais:
1º. Direitos individuais (art. 5º - vida, igualdade, liberdade, propriedade, segurança, etc.);
2º. Direitos coletivos (art. 5º - vida, igualdade, liberdade, propriedade, segurança, etc.);
3º. Direitos sociais (art. 6º ao 11 – educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância, assistência aos desamparados, direitos trabalhistas, de associação, de greve e de representação);
4º. Direitos à nacionalidade (arts. 12 a 13);
5º. Direitos políticos (arta. 14 a 16 – sufrágio universal e voto direto e secreto: plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Distinção entre Direitos e Garantias:
Direitos: São as disposições declaratórias, aquelas que, segundo Rui Barbosa atestam a existência legal dos direitos reconhecidos. São bens e vantagens prescritos na norma constitucional;
Garantias: São as disposições assecuratórias, aquelas que limitam a ação do poder para defesa dos direitos. São instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos direitos fundamentais.
Remédios: Espécie do gênero garantia que tem por fim restabelecer um direito violado. Dentre estes estão: a) o Habeas Corpus; b) o Habeas Data; c) o Mandado de Segurança; d) o Mandado de Injunção; e e) a Ação Popular.
Características dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Historicidade: estão presentes e se formam de acordo com a história, tem origens no cristianismo, atravessam o período das revoluções e chegam até os tempos atuais;
Universalidade: os destinatários dos direitos fundamentais são todos os seres humanos e não somente um determinado grupo de pessoas;
Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos podendo, no caso de conflitos, ocorrer sua limitação. A solução vem descrita na Constituição e deve obedecer à máxima observância dos direitos fundamentais e sua mínima restrição. Ex: dir. de