Direitos e garantias constitucionais
→ Dos direitos e garantias fundamentais
→ Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5º CF
‘’ Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a invisibilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade nos termos seguintes (EC Nº 45/2004)’’. A constituição de 1988, visa buscar a igualdade entre as pessoas, que perante a lei todos sejam iguais. No entanto já estudado em sala de aula, na matéria de direito constitucional que nem sempre a constituição do nosso país teve essa meta. A primeira constituição de 1824 também conhecida como a constituição do império restringia alguns direitos as pessoas que não tinham alqueires de terra, naquela época, referindo ao direito do voto, só poderiam votar grandes comerciantes e fazendeiros e homens importantes e vale lembrar também que na constituição de 1824 não era dado as mulheres o direito ao voto, mas com a evolução dos séculos, e o passar dos tempos a constituição de 1824 a 1988 ocorreu grandes mudanças a qual prioriza o direito das pessoas de bem sem restrições seja ela econômica, cor, sexo ou religião . Apesar de todas as mudanças hoje encontram-se resquícios do século passado, temos uma constituição outorgada mas vê-se no nosso cotidiano que nem sempre os direitos estão sendo cumpridos como deveriam. E fato que a constituição bem elaborada ao redigir em seus textos os direitos das pessoas, mas com a devida interpretação da mesma é importante lembrar que lá não estão só nossos direitos, mas também nossos deveres. Perante a constituição somos todos cidadãos sem distinção, mas é preciso que também que façamos nossa parte ou seja cumprindo com nossas obrigações. A partir de quando lutamos pelos nossos direitos e de maneira democrática fazemos nossas escolhas, estamos exercendo nossa cidadania, também protegida na constituição. Para