Direitos e Deveres do Consumidor
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabeleceu 10 direitos básicos do Consumidor, que são os seguintes:
I-Direito a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos
II-Direito a divulgação sobre consumo adequados dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
III-Direito a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composição, qualidade e preço, bem como riscos que apresentem,
IV-Direito a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
V-Direito a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
VI-Direito a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
VII-Direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
VIII-Direito a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hiposuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
IX-Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
Artigo 7º - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais etc..
São Deveres do Consumidor
I-É dever do Consumidor obedecer aos cuidados descritos na embalagem para evitar acidentes