Os direitos e os deveres do consumidor
*Carlos Santos Araujo
RESUMO
Na sociedade atual, globalizada, um indivíduo mal informado, torna-se incapaz de exercer os diversos papéis que lhe são reservados na convivência social, principalmente o de consumidor. Buscar informações sobre os produtos, bens e serviços que consumirá é dever de todos os consumidores. No entanto o que fala mais alto é o fato de a informação ser um direito fundamental presente no ordenamento jurídico do nosso país, ou seja, cabe ao fornecedor, que, como ninguém conhece os produtos, bens e serviços que oferece, prestar informações sobre os mesmos aos consumidores. Partindo desse pressuposto, busca-se neste artigo, conduzir a uma reflexão a respeito da importância crucial da informação nas relações de consumo.
1. INTRODUÇÃO
Os consumidores possuem direitos, mas também têm deveres a cumprir. Nas relações de consumo, onde são evidenciados esses direitos e deveres, é necessário que todo consumidor esteja bem-informado. O fornecedor que não informa aos consumidores a respeito dos produtos, bens e serviços que estes fazem uso, nega-lhes um direito fundamental que eles possuem. Por outro lado, o consumidor que não busca informação a respeito dos produtos, bens e serviços fornecidos por outrem, deixa de cumprir seu dever.
Visando a garantia do estabelecimento de relações harmoniosas de consumo, o ordenamento jurídico de nosso país criou o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC): conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. De acordo com Manual de Direito do Consumidor (2010), a Constituição Federal de 1988 é a origem da codificação tutelar dos
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*Acadêmico do curso de Direito consumidores no Brasil, pois no art. 48 do Ato