direitos tributários
Quem tem direito?
São todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social que precisam ficar afastadas do emprego por causa do parto. Isso inclui também as mães adotivas, as que sofreram abortos não criminosos.
As mulheres que são mães- adotivas, as contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas tem que fazer a solicitação diretamente nas agências da Previdência Social.
O salário só começou a serem pagos diretamente pelas empresas em 2003, com posterior ressarcimento pela Previdência Social.
Surgimento no Brasil :
No Brasil a mulher só teve direito á esse benefício em 1943 após ser introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e era de apenas 84 dias . Essas mulheres tinham o salário integral pagos . E pra aquelas mulheres que sofreram abortos espontâneos através de laudo médicos tinha o direito a um repouso remunerado de 2 semanas , tendo o direito assegurado retornando as atividades antes do afastamento.
Depois eram demitidas após o parto . E nessa época mulheres eram raramente admitidas principalmente as que eram casadas . O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovada por atestado médico), da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento) ou da adoção (comprovada por documento de adoção). Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090213-144507-483.pdf LEGISLAÇÃO ME & EPP
ANTES DE 2006 :
A Constituição Federal de 1988 prevê que seja feita um tratamento diferenciados para as ME ( Micro- empresas) e para as EPPs ( Empresas de Pequeno Porte ). Isso facilitaria muito os benefícios burocráticos como um todo e diminuiria as atividades ilegais. Até por que esses 2 tipos de empresas tem uma grande influência na economia e na política.
DEPOIS DE 2006:
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