Direitos Trabalhistas
O proletário do século XVIII tinha uma jornada de trabalho de até 16 horas, transformado em um ser desumanizado, com pouca formação intelectual. Seu ambiente de trabalho e de casa eram extremamente insalubres. O empregador sempre impôs as condições de trabalho, o tempo de serviço, os horários do trabalhador. E assim era pelo fato de que o trabalhador, tendo apenas a sua força de trabalho para garantir a sobrevivência sua e da família terminava por não questionar o patrão, visto que era a parte "fraca" da relação de emprego. Ainda no século XVIII alguns direitos foram regulamentados, principalmente na Inglaterra, como a jornada diária feminina de 10 horas. Mas a necessidade de regulamentação dos direitos dos trabalhadores surgiu principalmente depois da Revolução Industrial no século XIX. Desde muito tempo o trabalho era marcado pela grande exploração, com o excesso de trabalho, o desgaste físico e mental, os baixos salários. O industrialismo levou ao liberalismo, (NASCIMENTO, 1998, p. 16),e a principal característica do Estado Liberal era a participação ínfima do governo na economia. O individualismo surge também como aspecto basilar desta doutrina, deixando de lado, conseqüentemente, a questão social, o coletivo. Dessa forma, o Estado Liberal não favoreceu o direito do trabalho, mas deu ensejo para que se percebesse a necessidade da existência deste. As lutas, aliadas ao surgimento dos Estados intervencionista já no século XX, trouxeram a possibilidade de uma maior regulamentação dos direitos dos trabalhadores, são exemplos a redução do horário de trabalho, a garantia de férias, de repouso semanal remunerado, etc. Foi com a intervenção do estado na tutela dos direitos dos trabalhadores que estes, após muitos anos de luta e de sofrimento, foram reconhecidos. O aparecimento do sindicalismo foi bastante significativo neste sentido, visto que foi o movimento dos trabalhadores organizados o estopim para a mudança nas relações de