direitos trabalhistas
Trabalhistas”
Emerson Adriano Maziero
Jun/2011
Referências Bibliográficas
AF, Cesarino Jr e CARDONE, A. Marly. Direito Social. Vol I, 2º. Edição, Editora
LTR.
FILHO, E. de Moraes, e MORAES, Antonio Carlos Flores. Introdução ao Direito do Trabalho. Editora LTR.
FILHO, Ives Gandra Silva Martins. Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho. Editora Saraiva, 2001.
MELLO, César Augusto. Compêndio de Introdução ao Direito do Trabalho. São
Paulo, Editora WVC, 2003.
NASCIMENTO, A. M. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTR,
2003.
RODRÍGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. Editora LTr/
Edusp, 1993.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de Legislação Social. São Paulo: Editora
Atlas, 2003.
Currículo Resumido do Autor:
Emerson Adriano Maziero é advogado graduado pela Universidade
Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, desde 2008, com Pós
Graduação em Direito Tributário pela UNOESC – Centro de Excelência em
Direito, Consultor Empresarial Certificado pela SOCIESC, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SC, Membro do Núcleo de Consultorias da
Associação Comercial e Industrial de Chapecó/ACIC.
Atualmente é advogado no escritório Contaseg Contabilidade &
Seguros, atuando nas áreas de Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito
Trabalhista, Direito Civil e Direito do Consumidor.
1. INTRODUÇÃO
No direito trabalhista, existe um “mito” de que só o empregado ganha na
Justiça do Trabalho. Embora esse fato não seja uma verdade absoluta, é certo que na grande maioria das vezes, o empregador poderá ser condenado.
Em sua grande maioria os empresários se questionam acerca da existência de algum meio para evitar o ajuizamento de ações trabalhistas por seus “exempregados”.
Na verdade, não existe uma fórmula mágica ou alguma maneira de impedir que ex-empregados acionem seus ex-empregadores na Justiça Trabalhista porque o direito de ajuizar ações é garantido