Direitos trabalhista
Conceito: Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Direito do trabalho no Brasil se refere ao modo como o Estado brasileiro regula as relações de trabalho e as normas e conceitos importantes para o seu entendimento. As normas do direito do trabalho brasileiro estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela Constituição Federal e por várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras.
Principio: O direito do trabalho brasileiro se vale de alguns princípios básicos que norteiam a confecção, interpretação e aplicação das normas trabalhistas. Entre eles está o princípio da proteção, que se divide em três: sub princípio do in dúbio pro operário; sub princípio da aplicação da norma mais favorável; e sub princípio da condição mais benéfica. Também temos como princípios importantes: o princípio da irrenunciabilidade de direitos; o princípio continuidade da relação de emprego; o princípio da inalterabilidade contratual lesiva; o princípio da primazia da realidade; e o princípio da intangibilidade salarial.
Principio de proteção: é considerado por muitos como sendo apenas um resquício da "Era Vargas", cujo objetivo maior era a forte presença do Estado nas relações trabalhistas, evitando as negociações diretas entre empregadores e trabalhadores e conseqüentemente, controlando os meios de produção através da sua necessidade de mão-de-obra.O Direito do Trabalho sempre foi alvo de críticas em função da aplicação deste princípio, seja porque fere o princípio da Isonomia seja porque o Direito Civil sempre atuou na busca da igualdade entre as partes e não amparar apenas um dos lados.
Principio da aplicação da norma mas favorável: Princípio da aplicação da norma mais favorável: aqui se indica que, entre as múltiplas normas existentes no