DIREITOS SOCIAS
CRIME=delito(diferente de) contravenção penal -->BIPARTIDO (adotado pelo Brasil).
CRIME(diferente de) delito (diferente de) contravenção penal -tripartido.
DIFERENÇA DE CRIME DELITO E CONTRAVENÇÃO PENAL:
CRIME/DELITO=> PENAreclusão(regime inicial fechado)ou detenção(regime inicial semi aberto)e ou multa.
Contravenção penal:PENAprisão simples e ou multa. Aplica-se pena alternativa não ocorrendo a prisão.
Ilícito Penal:o indivíduo repara o dano e sofre sanção final.
Ilícito civil: o indivíduo apenas repara o dano.
CONCEITO DE CRIME:
*CONCEITO FORMAL:crime é toda conduta humana que viola a lei penal.
*CONCEITO MATERIAL: crime é toda conduta humana que lesa ou expõe a perigo o bem jurídico tutelado, considerado importante.
*CONCEITO ANALÍTICO:crime é toda conduta humana, típica antijurídica e culpável.
*FATO TÍPICO:conduta dolosa,culposa,comissiva,omissiva/resultado(morte),
Nexo de causalidade(relação entre conduta e resultado/tipicidade
*ANTIJURÍDICO:qnd o agente ñ atua em: excludentes da ilicitude
*CULPÁVEL:imputabilidade, potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta adversa.
CONDUTA: a ação ou conduta compreende qualquer comportamento humano, comissivo
(positivo) ou omissivo(negativo), podendo ser ainda DOLOSA (quando o agente quer ou produz o risco de produzir o resultado) ou CULPOSA(quando o agente infringe o seu dever de cuidado, atuando com imprudência ,negligência ou imperícia).
TEORIAS DA AÇÃO:
1-TEORIA CAUSAL(OU CAUSALISTA, OU TRADICIONAL, OU CLÁSSICA: dizia que a conduta é o simples Comportamento humano que causa resultado no mundo exterior,independente de qualquer vontade, valoração ou situação. EX art28 cp.
2-TEORIA FINAL OU FINALISTA:(aplicada no nosso ordenamento jurídico) conduta é todo comportamento humano dirigido a um fim, ou seja, o comportamento humano é o exercício da atividade final.