Direitos Sociais
AMANDA LETÍCIA MESSIAS PÊGO
HEITOR CARVALHO BRAGA
KARLA CERÚLIA RODRIGUES PEREIRA
Acadêmicos de Direito da Faculdade Santo Agostinho
resumo
O presente trabalho centra sua atenção nos direitos sociais como garantia da dignidade da pessoa humana. Pretende-se analisar o principio constitucional dos direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 e da dignidade da pessoa humana, incerto no inciso III, art. 1º da mesma. Desde logo há que se destacar a íntima e indissociável ligação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais no qual já se assenta os postulados do direito constitucional contemporâneo.
Trataremos a origem e o desenvolvimento do conceito dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana. Os direitos sociais surgem no contexto pós-primeira guerra mundial com a constituição de Weimar. Estes são definidos como universais, no sentido de que são de todos, subjetivos e prestacionais sendo incluídos nos direitos de segunda geração. Tratando-se da conceituação da dignidade da pessoa humana como qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano é considerado o principio fundamental a ser garantido dentro dos direitos sociais. Estes direitos garantem a liberdade individual e autonomia da vontade, além de assegurar prestações materiais para a concretização de uma sociedade de bem-estar.
PALAVRAS- CHAVE: Dignidade. Direito Sociais. Fundamental. Constitucional.
ABSTRACT
The present work focuses attention on social rights as a guarantee of human dignity. It is intended to analyze the constitutional principle of social rights provided for in art. 6 of the 1988 Constitution and human dignity, uncertain in section III, art. 1 thereof. Firstly it is necessary to highlight the intimate and inseparable connection between human dignity and social rights which already sits in the postulates of contemporary constitutional law. We will address the