direitos sociais
São direitos consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV) e que se apresentam como prestações positivas; o Estado tem o DEVER de implementar os direitos sociais para entregar melhores e mais adequadas condições de vida para a população como um todo.
1. São direitos fundamentais do homem;
2. São verdadeiras liberdades positivas de observância obrigatória em um Estado Social de Direito;
3. Tem por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes;
4. Visa à concretização da igualdade social;
5. São consagrados como fundamentos do Estado democrático no art. 1º, IV, CF.
Nos termos do art. 6º com a redação dada pela EC N. 26/2000 e 64/2010, os direitos sociais são: 1) a educação; 2) a saúde; 3) a alimentação; 4) o trabalho; 5) a moradia; 6) o lazer; 7) a segurança; 8) a previdência social; 9) a proteção à maternidade e a infância; 10) a assistência aos desamparados na forma da CF.
Por se tratar de garantias fundamentais, tem 2 consequencias imediatas:
1. Subordina-se à regra da auto-aplicabilidade prevista no art. 5º, §1º, CF;
2. Ajuizamento de Mandado de Injunção sempre que houver omissão do poder público na regulamentação de alguma referente a um direito social e que inviabilize o seu exercício.
1) Direito à educação
Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
Deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa. Abrange: 1) preparo para o exercício da cidadania; 2) qualificação para o trabalho.
ATENÇÃO: Súmula Vinculante n. 12 è destaca que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, CF.
2) Direito à saúde
É direito de todos e dever do Estado (este deve garantir por meio de políticas sociais e econômicas a redução do risco de doenças e garantir acesso para todos, de forma igualitária às ações e serviços de saúde);
O art. 197, CF pontua que são de relevância pública as ações e serviços de saúde e que cabe ao Poder