Direitos reais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS
DIREITO CIVIL VII — COISAS
Prof.: ROMEO A. NEDEL
Guaíba, março de 2003
“Propusemo-nos a elaborar este breve apanhado da disciplina de Direito Civil - Parte Geral, como forma de auxiliar os alunos em aula, objetivando assim, reduzir o tempo dispendido para anotar os conceitos básicos para compreensão da matéria.
Não pretendemos de modo algum, desvirtuá-los da leitura dos livros de doutrina constantes do programa, dos quais este é produto. Ao contrário, aqueles deverão ser parte inseparável do material de aprendizado dos futuros advogados, administradores da justiça.
As eventuais incorreções que porventura este possa apresentar, serão corrigidas em revisões posteriores e são de minha inteira responsabilidade”. Prof.: Romeo A. Nedel
ULBRA --- DIREITO CIVIL VII — COISAS
Prof.: ROMEO A. NEDEL
DIREITOS REAIS
O contrato e a propriedade são a expressão direta da vontade de um sujeito de direito em condições de perfeita igualdade jurídica.
Sobre esta construção teórica alicerça-se a livre circulação de bens e serviços essencial para economia de mercado, que por sua vez, representada pela autonomia privada, é fundamental para realização dos negócios jurídicos.
A autonomia privada é entendida neste caso como sendo “um quadro ideal”, onde a diferença entre a nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos corresponde apenas a diferença de graus( - ANTUNES, P. B. Dano ambiental: Uma abordagem conceitual. 1. ed. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 20020. p. 100.).
DIREITO DAS COISAS
CONCEITO – O direito das coisas é o conjunto de normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos e incorpóreas. Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que